Arena MRV: Assembleia elabora Projeto de Lei que permitirá parte dos novos estádios com torcedor em pé e custos reduzidos

Um clássico embate comum em jogos do Atlético é: SENTADO x EM PÉ. Pois é! Diante da necessidade de ser multiuso, gerar opções várias de receitas e possibilidades, a Arena MRV, prevê duas opções para seu projeto no setor de torcidas organizadas: o primeiro leiaute sem assentos e o segundo formato com assentos, caso não seja permitida a retirada das cadeiras deste setor.

O que impede “sem cadeiras”? Como “funciona” pelo Estatuto do Torcedor

O Estatuto do torcedor através da LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003, prevê locais para o torcedor ficar em pé em estádios existentes antes da lei entrar em vigor, conforme o 1º parágrafo do Artigo 22. Além disso, faz valer que todos os ingressos emitidos sejam numerados e que o torcedor ocupe o local correspondente ao número constante no ticket.

“§ 1o O disposto no inciso II (a exigência de cadeiras – grifo nosso) não se aplica aos locais já existentes para assistência em pé, nas competições que o permitirem, limitando-se, nesses locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar. ”

Além do texto com nível de exigência questionável pelo poderio econômico do brasileiro, pelas suas peculiaridades e costumes, a preocupação é que falte o engajamento, o local para o tremular das bandeiras com a opção de estar ali ou não estar. Há em todo lugar, setores de concentração mais agitados e de maior movimentação. Há, contudo, lugares mais escolhidos para a família, para idades diversas, ou seja, o estádio de futebol em um jogo do Atlético é o sinônimo máximo da pluralidade e da mistura social. E há lugar para todos. Por fim, ter o lugar para o torcedor “em pé” flexibiliza opções de valores de ingressos e devolve ao povo a opção, a escolha.

Proposta de Lei Estadual – Espaços sem cadeiras

Desta forma, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, através de proposição do deputado Gustavo Valadares, aprovou o parecer para o PL 1.401/20 que pretende ter espaços sem cadeiras também para os novos equipamentos. O texto foi apreciado pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10/03/20.

O PL 1.401/20 regulamenta o 1º parágrafo do artigo 22 da Lei Federal 10.671, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor. O objetivo é garantir que estádios de futebol tenham espaço destinado aos torcedores que desejam acompanhar as partidas em pé.

O relator do Projeto Lei, o deputado Zé Guilherme afirma, em seu parecer, que o projeto contribuirá não somente para democratizar o acesso aos estádios, como também para “dirimir potenciais conflitos entre torcedores que desejam assistir aos jogos assentados e aqueles que o desejam fazer em pé”. – Texto retirado do site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Sem cadeiras – Preço menor

A Comissão de Esporte propôs o substitutivo n° 2, que mantém limitados a 20% da capacidade total do estádio os setores sem cadeirasA garantia de que os valores cobrados pelos ingressos para os torcedores que ficarem de pé serão inferiores aos valores dos demais setores do estádio, conforme precificação definida pelos clubes e após estudo de viabilidade econômico-financeira, se mantém do texto original, apesar de ter sofrido modificações de redação apenas para garantir maior clareza.

Status do Projeto de Lei PL1.401/20

O projeto de Lei 1.401/20 precisa passar por sete (7) etapas e já está na etapa (3) que é a apreciação em 1°turno no plenário. A sequência da tramitação é: aprovação em 1°turno, 2°turno de comissões, 2°turno de plenário, Redação Final e Sanção, Promulgação e Veto. Desta forma, a possibilidade da Massa Atleticana tremular suas bandeiras, em pé, na Galoucura, deverá se confirmar com a aprovação da lei antes mesmo da Arena ficar pronta.


Origem: https://www.falagalo.com.br/estadio/arena-mrv-assembleia-elabora-projeto-de-lei-que-permitira-parte-dos-novos-estadios-com-torcedor-em-pe-e-custos-reduzidos/

29 de abril de 2020

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